Lei nº 1.106/2017 - Art. 5º - São atribuições das Secretarias Municipais:
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III- Da Secretaria Municipal de Educação:
Definir a Política Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer em consonância com as diretrizes estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal pertinente;
Assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e educação de jovens e adultos;
Elaborar e coordenar os Projetos Pedagógicos das Escolas Municipais;
Acompanhar, controlar e avaliar a Educação Infantil e o Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos; desenvolver a política de capacitação e formação permanente do educador;
Dar suporte legal e administrativo em concursos, atribuições de aulas, calendário escolar, regimentos, alterações curriculares e outras atividades técnicas e pedagógicas, incluindo a supervisão in loco das unidades de ensino;
Elaborar e executar programas e projetos educacionais; executar pesquisas e estudos estatísticos da situação do ensino no Município, contribuindo para a garantia da qualidade de ensino;
Administrar o Fundo Municipal de Educação; gerir os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Educação, em consonância com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;
Efetuar o controle, planejamento e acompanhamento da execução orçamentária dos recursos alocados junto à Secretaria;
Realizar atividades de natureza administrativa, inclusive nos aspectos referentes aos seus recursos humanos;
Prestar assistência adminsitrativa às unidades de ensino, analisar os custos relativos às demandas da Secretaria, gerir os contratos administrativos e convênios sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;
Formular e executar a política esportiva e de lazer do Município, em suas diferentes modalidades;
Promover a representatividade do Município em eventos desportivos municipais, estaduais e nacionais;
Realizar e desenvolver eventos esportivos e de lazer em suas diferentes modalidades.