Lei nº 1.106/2017 - Art. 5º - São atribuições das Secretarias Municipais:
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IV- Da Secretaria Municipal de Saúde:
Coordenar, planejar e executar de forma descentralizada as ações de saúde, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;
Administrar o Fundo Municipal de Saúde;
Gerências os recursos financeiros alocados do Fundo Municipal de Saúde, em consonância com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
Instrumentalizar a Secretaria com dados que propiciem o planejamento, o acompanhamento e a avaliação permanente dos serviços, programas e projetos, bem como a tomada de decisões, de forma integrada aos demais setores da Secretaria;
Executar atividades administrativas relativas a controles, compras e acompanhamento de contratos, serviços, abastecimento, apoio operacional, transporte e manutenção de equipamentos e unidades físicas;
Operacionalizar a Política Municipal de Saúde;
Implementar e gerenciar programas de Saúde, projetos especiais e ações de vigilância sanitária.