Lei nº 1.106/2017 - Art. 5º - São atribuições das Secretarias Municipais:
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II- Da Secretaria Municipal de Finanças:
Coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;
Formular políticas tributárias;
Controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra orçamentária e os pagamentos devidos pelo Tesouro Municipal;
Promover cobrança administrativa da Dívida Ativa;
Realizar todos os registros e demonstrativos contábeis;
Emitir e controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias;
Definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros;
Executar e acompanhar os orçamentos anuais