Lei nº 1.106/2017 - Art. 5º - São atribuições das Secretarias Municipais:
I- Da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
Definir políticas para a Administração Direta, relativas a suprimentos e estocagem de materiais;
normatizar os procedimentos de controle e gestão na área de suprimentos;
administrar o Paço Municipal;
desenvolver a política de vigilância;
atender às solicitações do Tribunal de Contas dos Municípios;
cuidar da divulgação dos atos administrativos;
fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários;
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de recursos humanos e operacionais nos órgãos e nas entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos próprios por entidades de direito privado;
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres municipais;
promover o desenvolvimento institucional municipal;
promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
a administração das informações e dados fornecidos pelas Secretarias Municipais no Portal da Transparência;
subsidiar e orientar o Governo sobre a gestão pública a cargo dos Secretários, administradores e responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos;
Fomentar a expansão da indústria e do comércio no Município;
definir os métodos de concepção e implementação das políticas de captação de indústrias, bem como as formas de incentivo para sua instalação em áreas municipais;
divulgar o Município nos níveis local, estadual e federal, com vistas a atrair investidores do setor industrial e comercial para o Município;
incrementar a boa relação do Município com o comércio local, incentivando e dando condições para a sua expansão;
atuar junto à indústria e ao comércio informais, propiciando a sua organização e legalização;
reestruturar o comércio informal, proporcionando meios para melhoramento e modernização de suas instalações, com vistas a atrair o consumidor local e os oriundos de outras localidades;
promover a política de emprego e ocupação da mão de obra, mediante o planejamento e monitoramento da execução de ações que visem a criação de oportunidades de trabalho e geração de renda;
modernizar as relações entre o capital e o trabalho, propiciando oportunidades de crescimento do trabalhador e também do empregador;
realizar estudos das peculiaridades locais, para elaboração de projetos baseados no perfil da mão de obra disponível e das alternativas de emprego e renda, com vistas à inserção ou reinserção no mercado de trabalho;
planejar, coordenar, promover e assegurar a execução de programas, de geração de emprego e renda, proporcionando fomentos à micro e pequenas empresas, pequenos empreendedores, familiares e autônomos, envolvendo subsetores da economia formal e informal;
definir e implementar as políticas de turismo para democratizar o acesso aos pontos turísticos do Município;
divulgar o Município nos níveis local e estadual;
fomentar atividades de recreação, feiras, convenções, exposições, quiosques, barracas e outras, manter banco de dados atualizado sobre recursos turísticos;
organizar o calendário turístico;
manter de forma permanente a organização do Sistema Municipal de Defesa Civil, provendo-o dos meios materiais e dos recursos humanos necessários a seus fins.