Lei nº 1.106/2017 - Art. 5º - São atribuições das Secretarias Municipais:
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V - Da Secretaria Municipal de Ação Social e Promoção Humana:
Planejar, organizar e implementar a Política Municipal de Assistência Social, com vistas ao atendimento das necessidades básicas dos segmentos populacionais vulnerabilidades pela pobreza e exclusão social, buscando a inserção, prevenção, promoção e proteção do individuo;
Organizar e supervisionar as atividades técnico-operacionais das áreas de família, criança e adolescente e jovem, mulher, idosos, desempregados, força de trabalho, pessoas portadoras de necessidades especiais, migrante, itinerante e mendicante;
Coordenar e supervisionar as relações entre os centros de referência e as entidades governamentais e não governamentais de assistência social;
Realizar outras atividades inerentes a sua área de atuação;
Buscar, junto a outras esferas de governo, os entendimentos e meios necessário à aplicação das políticas de assistência social no Município;
Dar suporte administrativo e facilitar aos Conselhos Municipais da área de assistência social o cumprimento de suas finalidades e atribuições;
Formular projetos e orçamentos de captação de recursos voltados para programas habitacionais destinados à população de baixa renda;
Administrar o Fundo Municipal de Assistência Social;
Gerir os recursos financeiros alocados do Fundo Municipal de Assistência Social, em consonância com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social;
Executar atividades administrativas relativas a controles e acompanhamento de execução de contratos de compras e prestação de serviços no âmbito da Ação Social.