Lei nº 1.154/2018 - Art. 4 - Ficam modificadas as denominações e competências das Seguintes Secretarias:
I - Da Secretaria Municipal de Transporte, Obras, Serviços Rurais e Agricultura:
Definir normas e gerenciar os assuntos referentes a transportes internos;
Executar e controlar todos os serviços técnicos concernentes a estudos, projetos, obras, conservação, operação e administração das estradas municipais e obra de arte rodoviárias
compreendidos em pontes, bueiros, mata-burros, bacias de contenção e outros, bem como
conservação e restauração de prédios públicos municipais, situados na zona rural;
Promover parcerias com as esferas municipal, estadual e federal, objetivando a conservação e implantação da malha rodoviária municipal, facilitando o escoamento da produção agropecuária e o bem-estar da população da zona rural;
Promover a organização, o reaparelhamento e a manutenção da frota municipal;
Controlar o patrimônio mobiliário.
Acompanhar e fiscalizar a execução de todas as obras públicas;
Executar e controlar todos os serviços técnicos concernentes a estudos, projetos, obras, conservação, operação e administração das obras rodoviárias compreendidas por pontes, bueiros, mata-burros, bacias de contenção e outros;
Conservar e restaurar os prédios públicos municipais, planejar e gerenciar a execução de obras e serviços de infraestrutura, compreendendo as vias e logradouros públicos urbanos, praças e parques, cemitérios municipais, centros de saúde, escolas, obras de desporto e lazer e os serviços constantes de programas voltados ao atendimento às propriedades urbanas e rurais.
Participar da formulação e implementação das políticas e diretrizes para o desenvolvimento agropecuário do Município;
Coordenar, acompanhar e monitorar a execução dos projetos de apoio agropecuário;
Promover a atração, localização e desenvolvimento de iniciativas agropecuárias para a economia do Município;
Promover o apoio do setor público municipal ao setor privado, notadamente aos produtores rurais, especialmente às pequenas e micro propriedades, coordenando, acompanhando e monitorando a execução de programas de assistência financeira, creditícia, tecnológica e de divulgação de conhecimentos e informações;
Realizar esforços junto aos produtores, suas associações e cooperativas, apoiando e participando das ações de capacitação dos produtores, no sentido de contribuir para o sucesso da agricultura e pecuária no Município.