Lei Complementar nº 1.217/2021 - Art. 1º - Fica criada e acrescentada na estrutura administrativa do município (Lei 1.106/2017), a SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, a qual terá a seguinte competência:
I - Coordenar as relações públicas em geral e em especial, do Executivo com o Legislativo, como os poderes constituídos da União e do Estado.
II- Participar de conselhos, seminários e congressos.
III- Coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Governo Municipal.
IV- Planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, das políticas de mobilização social.
V- Assessorar o Executivo Municipal em sua representação política e em assuntos de natureza técnico-legislativa.
VI- Responsabilizar-se pela relação e gestão da relação política e administrativa com as demais secretarias municipais.
VII- Coordenar o desenvolvimento de outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal.