Lei nº 1.154/2018 - Art. 4 - Ficam modificadas as denominações e competências das Seguintes Secretarias:
[...]
II - Da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente:
Definir e implementar programas e projetos de desenvolvimento do Município nos aspectos físico territorial e urbanístico;
Promover estudos, normas e padrões de planejamento urbano, administrar a execução da política de desenvolvimento urbano no atinente a parcelamento, uso e ocupação do solo e ao sistema viário;
Compor e administrar banco de dados relativo a informações imobiliárias e socioeconômicas do Município, mantendo-o permanentemente atualizado, administrar o mapeamento físico em todas as dimensões do Município, mantendo atualizada a respectiva cartografia;
Restaurar e conservar prédios e logradouros públicos, no setor urbano do Município;
Organizar e coordenar a fiscalização ambiental para o controle e monitoramento das potenciais fontes de poluição existentes no Município;
Exercer o poder de polícia administrativa e gerenciar a imposição de penalidades;
Propor e fazer cumprir normas e padrões pertinentes à qualidade ambiental do ar, solo, água, ruídos e vibrações;
Elaborar e manter atualizados os cadastros e registros relativos a controle ambiental;
Estudar e propor áreas de proteção ambiental e de recomposição da vegetação ciliar no âmbito do Município;
Coordenar e executar programas que visem à reprodução e exploração da flora nativa, através do desenvolvimento sustentável e de educação ambiental;
Promover a limpeza pública.