Foi entregue nas mãos do Governador Marconi Perillo e do vice-governador, José Eliton o Ofício N° 142/2017 (segue na íntegra), sobre o pedido de reconsideração de proposta de rezoneamento eleitoral, o mesmo que foi entregue ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Dr. Kisleu Dias Maciel Filho.
“Agradeço mais uma vez ao Governado Marconi e seu vice José Eliton que se comprometeram mais uma vez em nos ajudar”, disse o prefeito Adalberto.
Ofício Gab. nº 142/2017 Paranaiguara (GO), 21 de agosto de 2017
Exmo. Sr.
Dr. Kisleu Dias Maciel Filho
D.D Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás
Assunto: Pedido de Reconsideração de Proposta de Rezoneamento Eleitoral
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Analisando a proposta de rezoneamento eleitoral encaminhada à apreciação do Augusto Tribunal Superior Eleitoral, é possível verificar que o mesmo está passível de algumas observações.
De acordo com os quesitos adotados para redistribuição das zonas eleitorais que não se enquadram nos critérios da Resolução TSE nº 23.422 temos as seguintes, in verbis:
- Município sede de maior eleitorado: na escolha do município como sede da nova zona eleitoral, será priorizado o de maior eleitorado, dentre aqueles que atualmente sejam sede de zona.
- Acesso do Eleitor: evitar que o eleitor tenha que se deslocar por longas distâncias para buscar atendimento na sede de sua zona eleitoral, e, especialmente, que tenha que transitar por município sede de outra zona eleitoral para chegar na qual foi remanejado.
De plano, é possível verificar que 83ª Zona Eleitoral possui atualmente 23.050 eleitores habilitados, número este que é consideravelmente maior que comparado com a 97ª Zona Eleitoral a qual possui apenas 8.421 eleitores. Logo, o mais acertado seria incluir a 97ª ZE à estrutura da 83ª ZE, que se aproxima mais da faixa de eleitorado pretendida pelo Tribunal.
Resta cristalino que o município de Paranaiguara está mais próximo de alcançar a faixa de eleitorado por zona eleitoral, qual seja, 25.000 eleitores que o município de Cachoeira Alta. Fato é que o primeiro está em plena realização de campanha de cadastramento biométrico, e tem como objetivo incentivar a população em se alistar junto a Justiça Eleitoral para que exerçam seus direitos de cidadãos no processo de democratização deste País.
Ademais, resta trazer à baila o fato que de o município de Paranaiguara está geograficamente melhor localizado que os demais, tendo em vista que está entre as cidades de São Simão e Cachoeira Alta, sendo completamente viável a sua mantença até mesmo para as fiscalizações de praxe durante as eleições.
Ora, caso a zona 83ª seja extinta, os eleitores do município de São Simão terão que deslocar-se 80,4 km em busca de atendimento, inviabilizando completamente o acesso daqueles cidadãos à Justiça Eleitoral.
E mais, os munícipes de Paranaiguara, que hoje encontram atendimento na localidade, se verão obrigados a percorrerem uma distância de 65,4 km em busca de atendimento.
Por fim, ressalte-se que o pedido se fundamenta nos dados do senso demográfico do ano de 2010, realizado pelo IBGE, e de acordo com o mesmo instituto a população estimada do município para atualidade seria de 9.841 habitantes o que resultará, possivelmente, no aumento da densidade demográfica eleitoral da zona em discussão.
Desta feita, diante de todo o exposto e fundamentado, requer a revisão da proposta de rezoneamento efetuada, com a consequente extinção da 97ª Zona Eleitoral e posterior realocação deste eleitorado para a 83ª Zona Eleitoral, diante de sua inquestionável e indispensável atuação junto a Justiça Eleitoral deste Estado.
Atenciosamente,
ADALBERTO DOS SANTOS AMORIM
Prefeito Municipal